Aposentadoria Normal e Antecipada dos Planos CD

Aposentadoria Normal e Antecipada dos Planos CD

Existem várias formas de cálculo de aposentadoria previstas no regulamento dos Planos. Hoje falaremos da normal e da antecipada, previstas nos Planos de Contribuição Definida ou simplesmente CD.

Comecemos falando sobre “para que serve um plano de aposentadoria”. O Plano tem o objetivo de promover o bem-estar social dos participantes, assistidos e seus beneficiários, por meio da concessão de benefícios previdenciários. Tem duas fases distintas:

Fase 1: acumulação de recursos

Nesta fase, o Participante define o percentual da contribuição mensal que será destinado à formação do saldo total a ser utilizado para o cálculo e concessão do benefício de aposentadoria.

Fase 2: recebimento do benefício

Neste momento, o Participante se torna assistido (aposentado pelo Plano) e passa a receber o benefício sob a forma de renda mensal ou pagamento único, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento.

Nos planos CD, na Aposentadoria Normal e na Aposentadoria Antecipada, você tem direito a um valor mensal que será calculado sobre 100% (cem por cento) do saldo de Conta (Contribuição do Participante + Patrocinadora), na data do cálculo. Em qualquer das opções, sua renda será paga anualmente em 12 parcelas mensais e, a depender do seu regulamento, você poderá ter direito ao abono, o chamado 13º, em dezembro.

Qual a diferença entre a Aposentadoria Normal e a Aposentadoria Antecipada? Basicamente, a diferença está na idade mínima. Para a Normal, é necessário ter 60 anos de idade, ter cumprido carência de 10 anos de vinculação ao Plano e encerrado o vínculo com a patrocinadora. Para a Antecipada, é preciso ter 55 anos de idade, ter cumprido carência de 10 anos de vinculação ao Plano e encerrado o vínculo com a patrocinadora.

Essas escolhas são definitivas?

A escolha da modalidade de pagamento da renda é irreversível, por isso, avalie e não se precipite.

Outra informação relevante é o Regime de Tributação que você escolheu quando adquiriu o plano.

Seu benefício será tributado mensalmente no dia do pagamento. Se você optou pelo Regime Progressivo, analise qual o melhor valor para seu benefício levando em conta também a tabela do IR. Às vezes, R$ 100 a mais por mês significam passar de uma alíquota de 15% para 22,5%, por exemplo, o que aumenta o desconto sobre seu pagamento, reduzindo seu benefício mensal.

Desde que sua saúde continue em ordem e que seu trabalho te faça bem, assim como a companhia das pessoas no ambiente de trabalho, pode ser que seja mais vantajoso “esperar” um pouco mais e continuar acumulando recursos ao invés de pedir antecipadamente o benefício. Essa escolha ajudaria a sua poupança e a sua felicidade, além de lhe proporcionar um benefício maior.

Falamos aqui sobre regras gerais. Consulte sempre o regulamento do seu plano, que pode conter particularidades. Também é muito importante que seus familiares conheçam seus direitos no plano. Fale com eles a respeito, em especial com seus beneficiários.

 

Comece, revise sempre seu percentual de contribuição e transforme sua vida. 🙂

 

 

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6 Comentários sobre “Aposentadoria Normal e Antecipada dos Planos CD

    1. Bom dia Sérgio! No seu Acesso restrito, no Portal da BB previdência, estão disponíveis todos os documentos pertinentes ao seu plano de benefícios, como Regulamento e Manual do participante. Se restarem dúvida, por favor, entre em contato conosco pela Consultoria Previdenciária, ligando 0800 601 4554 ou 3004-3444. Um abraço!

  1. Ótimo este comunicado sobre funcionamento do plano, é importante periodicamente receber este tipo de mensagem explicando alguma coisa sobre previdência privada.

    1. Que bom que gostou, Alexsander! Estamos sempre procurando falar dos temas mais relevantes para os nossos participantes. Volte sempre 🙂

      Abraço.

    1. Oi Nayara! Passei sua solicitação à nossa Consultoria Previdenciária. Entraremos em contato com você para conversar, ok? Um abraço!

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