A previdência complementar e seus institutos

A previdência complementar e seus institutos

Se o participante perder o vínculo com a patrocinadora, poderá escolher o que fazer com os recursos acumulados, de acordo com o regulamento do seu Plano. Entenda quais as opções garantidas por lei.

 

Só é possível contratar um plano de previdência complementar fechada quando a empresa empregadora oferece este benefício aos seus funcionários. Mas, você sabia que existem alternativas, inclusive para permanecer no plano caso você seja desligado? São previstos quatro institutos (que são as alternativas oferecidas ao empregado desligado) e vamos explicar cada um deles a seguir.

Autopatrocínio: existe a possibilidade de o participante manter o seu plano de previdência ativo, desde que esteja disposto a manter um valor mínimo de contribuição, ou seja, patrocinar por conta própria a sua parte e o equivalente à paridade da patrocinadora. Uma das vantagens do autopatrocínio é manter o plano de previdência em uma instituição sem fins lucrativos que, geralmente, oferece condições mais vantajosas em termos de taxas de administração. Além disso, quem opta por continuar no plano não paga imposto de renda, ao contrário do que ocorre com o resgate.

Benefício Proporcional Diferido: é a opção que o participante tem de receber o benefício da aposentadoria complementar em um tempo futuro, no valor proporcional ao tempo de contribuição, conforme a reserva financeira constituída até a data do seu desligamento e considerando o saldo de conta atualizado. Nesse caso o fundo de pensão faz o papel de “agente financeiro”, isto é, aplica o seu dinheiro até o momento que você preencher os requisitos para a aposentadoria.

Portabilidade: é o direito que o participante tem de transferir a sua reserva acumulada para outro plano de previdência de seu interesse, seja fechada ou aberta, sem incidência de impostos, ou seja, de modo a não onerar o participante.

Resgate: é o direito de resgatar o saldo da conta de seu plano de previdência. No momento do recebimento do resgate, há incidência de Imposto de Renda, de acordo com a tabela escolhida (progressiva ou regressiva) e o tempo de plano. Cada plano de previdência possui regras específicas para esse resgate, com percentuais proporcionais ao tempo de vínculo ao plano.

Restaram dúvidas? Leia o Regulamento do seu plano ou entre em contato com a gente!

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6 Comentários sobre “A previdência complementar e seus institutos

  1. Importante matéria. Muitas vezes as pessoas resgatam o dinheiro, pagam uma baba de imposto de renda, transformam o valor de uma aposentadoria em um carro, que vai dar mais despesas, e quando chega a hora da aposentadoria não tem uma reserva para a manutenção das despesas mínimas.
    Vamos ficar de olhos abertos!!!

  2. Ótima matéria, prática e resumida.

    Qual dessas opções o dinheiro da patrocinadora se mantem, ao se desligar da empresa, para a nossa aposentadoria?

    1. Obrigada André 🙂 !
      Os valores depositados pela patrocinadora permanecem com você nos casos de autopatrocínio, BPD e portabilidade. No resgate você pode sacar todo o dinheiro que você contribuiu (claro, sobre o qual incidirá imposto).

      Lembrando que a patrocinadora só contribuirá enquanto houver vínculo empregatício. Após o desligamento, cessam as obrigações de contribuição paritária para o seu plano.

      Espero ter ajudado! Um abraço!

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