
Conheça os prazos finais para estados e municípios implantarem o RPC dos servidores
Estados e municípios precisam estar muito atentos aos últimos prazos referentes à instituição de um Regime de Previdência Complementar (RPC) para os seus servidores – afinal, pode haver consequências no caso de descumprimento das datas estabelecidas.
Vale lembrar que a criação de um fundo previdenciário para os servidores dos entes federativos que possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é uma determinação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, a chamada Reforma da Previdência.
Próximo prazo: envio da lei ordinária
O próximo prazo para cumprimento da nova legislação é 31 de março. Até esta data, os entes federativos precisam encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a lei ordinária que estabelece a implantação do Regime de Previdência Complementar no estado ou município.
Já publicamos aqui algumas dicas valiosas em relação ao projeto de lei, abordando desde as etapas do processo até recomendações para o texto – clique aqui para conferir esse material.
Último prazo: formalização de convênio
Após a definição da lei de implantação, o último prazo a ser cumprido é 30 de junho. Esta é a data final para os entes federativos formalizarem o convênio de adesão com a Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) selecionada para a gestão do fundo previdenciário dos servidores do estado ou município.
O prazo também se aplica aos entes que optarem por criar a sua própria EFPC, ao invés de aderir a uma já existente. Esse processo também deverá ser concluído até 30 de junho.
Solução da BB Previdência para o RPC dos entes, o BBPrev Brasil tem um importante diferencial nesse processo: o estado ou município que selecionar o Plano conta com o licenciamento automático junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), garantindo agilidade para cumprimento do prazo.
O BBPrev Brasil oferece ainda baixo custo anual por Participante e dispensa de aporte inicial por parte do ente, que conta ainda com a solidez da BB DTVM na gestão dos recursos.
E se os prazos não forem cumpridos?
É muito importante para estados e municípios o cumprimento dos prazos acima, já que o ente em situação irregular poderá ficar sem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O documento é necessário para celebrar acordos, contratos e convênios, bem como receber empréstimos e financiamentos de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União.
E a importância da criação do Regime de Previdência Complementar por parte de estados e municípios vai além, conforme explica a diretora de Operações e de Relacionamento com Clientes da BB Previdência, Cristina Yue Yamanari.
“No longo prazo, a preocupação é com a sustentabilidade do pagamento das aposentadorias e o crescimento da dívida pública, pois sem um Regime Próprio de Previdência Complementar, além do descumprimento da Reforma da Previdência, os entes podem não conseguir assegurar o pagamento de benefícios previdenciários, prejudicando o orçamento e o investimento nas demais áreas para toda a população”, afirma Cristina.
Conheça o BBPrev Brasil
O BBPrev Brasil é a solução da BB Previdência para gestão dos Regimes de Previdência Complementar de estados e municípios. Até o momento, 103 entes federativos já confirmaram a escolha pelo Plano.
Desenvolvido especificamente para os servidores públicos de todo o país, o BBPrev Brasil conta com uma modelagem moderna e flexível, baseada nas melhores práticas e normas de mercado.
A BB Previdência possui equipe especializada e disponível para apresentar o BBPrev Brasil aos entes federativos. Entre em contato pelo e-mail negocios@bbprevidencia.com.br ou pelo telefone (61) 99216-3955.
Mais informações sobre o BBPrev Brasil estão disponíveis em bbprevidencia.com.br/bbprevbrasil.
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