Como declarar aportes, resgates e benefícios de previdência privada

Como declarar aportes, resgates e benefícios de previdência privada

Para todos que utilizam a declaração completa de Imposto de Renda, investir até 12% da renda bruta tributável em um plano de previdência fechada, PGBL ou em um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) implica na redução do imposto de renda

Os aportes adicionais são sempre recomendados pelos fundos de pensão, seguradoras (PGBL) e instituições financeiras (FAPI), especialmente em campanhas no final do ano, mas a maioria das pessoas não sabe como lançar esses valores na declaração de imposto de renda. Como no início do ano sempre recebemos questionamentos na nossa Consultoria Previdenciária sobre onde inserir os valores referentes a aportes, resgates e benefícios da previdência complementar, vamos explicar aqui alguns pontos de dúvidas frequentes.

1) Como declarar os aportes ao fundo de pensão, PGBL ou FAPI?

Os aportes à previdência complementar são despesas dedutíveis do IR (limitados a 12% da renda bruta tributável). Os valores aportados devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando os seguintes códigos:

  • 36 – Previdência Complementar (PGBL e fundo de pensão);
  • 37 – Contribuições para as entidades de previdência complementar fechada de natureza pública;
  • 38 –  FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual.

É importante observar que, diferente de outros tipos de aplicação financeira, o saldo dos aportes para fundo de pensão,  PGBL ou FAPI não deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, por que essas contribuições constituem uma despesa dedutível e seu retorno (quando do resgate ou entrada em benefício) será registrado integralmente como renda.

2) Como declarar resgates/benefícios do fundo de pensão, PGBL ou FAPI?

Em caso de resgate ou de recebimento de benefício, existem dois procedimentos distintos para declaração, que dependem do modelo tributário escolhido no momento da inscrição no plano de previdência.

  • Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

Os valores de resgates ou benefícios recebidos de fundo de pensão, FAPI ou PGBL , tributados pela tabela progressiva, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”  bem como o IR retido na fonte (equivalente a 15% do valor do resgate ou benefício).

Esses valores serão acrescidos às demais rendas do contribuinte, tal como salários, aposentadorias etc. A instituição financeira, seguradora ou fundo de pensão deve encaminhar o informe com os valores a declarar.

  • Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Os valores de resgates ou benefícios oriundos de fundo de pensão, FAPI ou PGBL , tributados pela tabela regressiva, devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, na linha 12 “Outros”.

Como no caso anterior, a instituição financeira, seguradora ou fundo de pensão informará os valores que deverão ser declarados. Na especificação, você deve informar: se o resgate foi feito em nome do titular ou do dependente, o CNPJ da instituição financeira ou seguradora ou fundo de pensão, nome da fonte pagadora, e descrição (Resgate ou Benefício recebido de FAPI, PGBL ou fundo de pensão).

Não deixe para a última hora! Declare seu IR o quanto antes e evite aborrecimentos com o Leão. O prazo para envio das informações encerra em 30 de abril.

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66 Comentários sobre “Como declarar aportes, resgates e benefícios de previdência privada

  1. Bom dia!fiz uma previdência privada e agora como vou resgatar mensalmente o plano me mandou uma carta de escolha.meu plano e VGDL.vou pagar imposto de renda sobre este resgate mensal?por favor me ajudem pois estou preocupada e não sei se escolho o prazo de 5 anos ou de 10 anos.obs. Tenho 70 anos.obrigada

    1. Olá Mariza! Se você vai receber mensalmente (e em razão da sua idade), provavelmente o que você receberá não tem o nome de “resgate”, pois já é sua renda mensal complementar de aposentaria.

      O imposto que a senhora irá pagar vai depender da sua opção feita na contratação do plano e deve estar escrito nessa carta que a senhora recebeu, pedindo que opte pelo prazo de recebimento (vai estar escrito “tabela/tributação regressiva ou progressiva”, ou algo parecido).

      Para a escolha do prazo de recebimento, opte pelo o que for mais adequado aos seus gastos mensais. Mas lembre: quanto maior o prazo menor o valor a receber, pois o seu saldo acumulado terá que durar mais tempo.

      Como o VGBL é uma modalidade diferente das que trabalhamos aqui, o ideal é a senhora ligar para a empresa de previdência que contratou o plano para maiores detalhamentos, pode ser que tenha alguma particularidades que não conhecemos.

      Um abraço e se precisar estamos aqui! 😉

  2. Uma pessoa maior de 65 anos, aposentada pelo INSS com salário mínimo (e sem qualquer outra fonte de rendimento), quando receber a renda mensal complementar de um “PGBL tabela progressiva” terá direito à restituição dos 15% retidos na fonte? Consideremos a hipótese de os 2 rendimentos (INSS + PGBL), somados, ficarem dentro do limite de isenção para os proventos de aposentadoria de maiores de 65 anos, que atualmente é cerca de 23 mil.

    1. Boa tarde Eli! Como os pagamentos serão efetuados por fontes pagadoras distintas, conforme tabela de tributação progressiva vigente, os benefícios mensais abaixo de R$1903,98 serão isentos, ou seja, não haverá desconto de nenhum valor referente a imposto de renda.

      Quando você for declarar o imposto de renda, deverá declarar os valores recebidos das fontes distintas e, caso o valor total recebido no ano for menor que R$22.847,76, não haverá cobrança de imposto de renda (considerando a tabela progressiva vigente).

      Lembramos que a BB Previdência é uma entidade fechada de previdência complementar e não trabalha com a modalidade PGBL. Esta modalidade é característica da previdência aberta, por isso, para maiores informações sugiro que verifique diretamente com a empresa em que foi contratada a previdência 🙂

      Um abraço e bom final de ano!

  3. Faço parte de previdência complementar fechada e, ao nos aposentarmos, podemos fazer o resgate de parte do benefício e o restante receber na forma de salário de aposentadoria. No caso do resgate, haverá uma tributação de 15% (regime progressivo) no momento do resgate, só que depois teremos que pagar mais 12,5% quando da declaração do IRPF. Li uma matéria (https://www.conjur.com.br/2012-fev-20/justica-reduz-imposto-renda-previdencia-privada-fechada-15) que questiona o pagamento desses 12,5% no IRPF. Gostaria de saber se isso procede, se já foi julgado em última instância , como ficou esse assunto.

    1. Oi, Isabela! Tudo bem?
      Primeiramente quero dizer que fiquei muito feliz com a sua visita em nosso Blog. Quanto a sua pergunta, no Regime Progressivo em casos de resgate, o valor a ser pago ao participante sofrerá incidência NA FONTE de 15% de IR, apenas como antecipação do devido valor, conforme determina a legislação vigente. O ajuste poderá ser feito no IRPF, neste caso, dependendo de cada situação, o participante poderá receber de volta o imposto pago a maior ou ter que complementar o pagamento retido na fonte a menor.
      Já nos casos de aposentadoria e pensão (mesmo que ocorra um saque de até 25%), o contribuinte será tributado NA FONTE, de acordo com o valor do benefício pago pelo plano de previdência, e a alíquota devida. Espero ter ajudado. Até mais. volte sempre 🙂

      1. Prezados,

        Sejam mais realistas. Se alguém faz um resgate de uma aplicação desse tipo, é muito provável que o valor total seja superior a R$100 mil. Somado a outros rendimentos, o valor do imposto será altíssimo, não havendo possibilidades de restituição, a não ser que a pessoa tenha gastos médicos estratosféricos. Se apenas 15% foram retidos na fonte, haverá certamente um saldo a restituir que pode pegar muita gente de surpresa na hora do ajuste. EU acho difícil que alguém de classe média tenha restituição nesses termos, ou estou enganado?

        1. Oi Jonas! Por isso é tão importante a educação financeira e previdenciária. Essas regras são assim desde sempre e não deveriam pegar ninguém de surpresa… Mas você tem razão, é um custo muito alto a ser pago.

          Um abraço e obrigada por interagir conosco.

  4. OLA,
    Recebeu em 2018, o valor total de um beneficio de previdencia complementar, que o marido falecido deixou. Porem a empresa , decidiu pagar tudo de uma vez, gerando um grande desconto de imposto de renda. Posso lançar em rendimentos recebido acumuladamente

    1. Vera, a tributação que incide sobre o benefício depende da forma de tributação escolhida pelo participante falecido na inscrição no plano de previdência.

      Os valores de resgates ou benefícios recebidos de fundo de pensão, FAPI ou PGBL, tributados pela tabela progressiva, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” bem como o IR retido na fonte (o valor do benefício é tributado com a alíquota devida, que pode variar de 0 a 27,5% dependendo do valor do benefício.).

      Esses valores serão acrescidos às demais rendas do contribuinte, tal como salários, aposentadorias etc. A instituição financeira, seguradora ou fundo de pensão deve encaminhar o informe com os valores a declarar.

      Já os valores de resgates ou benefícios oriundos de fundo de pensão, FAPI ou PGBL, tributados pela tabela regressiva, devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, “Outros”, na linha 12. Igualmente neste caso, a instituição financeira, seguradora ou fundo de pensão informará os valores que deverão ser declarados.

      Na especificação, você deve informar se o resgate foi feito em nome do titular ou do dependente, o CNPJ da instituição financeira ou seguradora ou fundo de pensão, nome da fonte pagadora, e descrição (Resgate ou Benefício recebido de FAPI, PGBL ou fundo de pensão).

      Um abraço!

    1. Oi Antônio! Da mesma forma que declararia se o recebedor fosse você (dependendo se a tabela vinculada for a progressiva ou a regressiva, conforme escrevemos no texto), mas na especificação é necessário informar que o resgate foi feito em nome do dependente.

      Um abraço e boa sorte na declaração. Volte sempre!

  5. Olá Boa tarde! Por favor podem me esclarecer como devo declarar valor de beneficio recebido de um plano de previdência (tributação progressiva) devido a morte do titular (no caso meu filho) e que deixou para mim como beneficiário?
    O meu banco me informou que o informe financeiro enviado apresenta o valor mencionado no campo 5 – Rendimentos Tributáveis na declaração de ajuste anual…
    Mas o que aparece é somente o Rendimento e o imposto de renda na fonte…
    E o valor do montante total recebido, onde declarar? Esse valor não é apresentado no informe do banco?
    obrigado

    1. Oi Celso, bom dia! Em primeiro lugar, sinto muito pela perda de seu filho.

      Na tributação progressiva, a alíquota de IR será de 15% no momento do resgate, quando esse imposto ficará retido na fonte. O ajuste apenas será feito na declaração, quando o programa gerador irá aplicar, de forma automática, a tabela progressiva e a tributação da diferença entre a alíquota de 15% e a alíquota correta de imposto, conforme o valor recebido.

      Nesse caso, o valor resgatado deverá constar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. É necessário informar o rendimento bruto e o imposto retido na fonte, além dos dados da fonte pagadora.

      Um abraço e bom final de semana!

  6. Boa tarde, recebo mensalmente um FAPI da epóca de trabalho,no extrato vem especificando, natureza do rendimento. IRRF- Benef prev compl. não opt trib excl. onde lanço isso no imposto de renda? optei por receber mensalmente o fundo FAPI acumulado sem saque.

    1. Boa tarde Roberto! Os valores de benefícios recebidos de FAPI, tributados pela tabela regressiva, devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, na linha 12 “Outros”.

      Um abraço e obrigada por visitar o nosso blog!

  7. Bom dia:
    Gostaria de saber como declarar o recebimento de previdencia privada deixado pelo meu pai falecido em 2018 sendo eu o beneficiado .
    Devo pagar imposto sobre o valor recebido e como declaro?
    Obrigado

    1. Bom dia Roberto! Sinto muito pela sua perda.

      Com relação à sua Declaração de IR, a primeira coisa a fazer é verificar a qual regime e tributação o plano do seu pai estava vinculado, pois isso vai determinar onde declarar o valor recebido e qual será o valor do imposto.

      Os valores de resgates tributados pela tabela progressiva, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” bem como o IR retido na fonte (equivalente a 15% do valor do resgate ou benefício).

      Os valores de resgates tributados pela tabela regressiva, devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, na linha 12 “Outros”.

      Nos dois casos a instituição pagadora informará os valores que deverão ser declarados.

      É necessário informar que o resgate foi feito em nome do dependente (você), o CNPJ da instituição financeira ou seguradora ou fundo de pensão, nome da fonte pagadora, e descrição (Resgate recebido de FAPI, PGBL ou fundo de pensão).

      Um abraço e volte sempre que precisar!

  8. Olá.
    Recolho mensalmente em nome de minha esposa como autônoma, um valor estipulado pelo INSS destinado à sua aposentadoria quando sua idade permitir.
    Pergunto: Posso declarar este valor no Imposto de Renda e em caso positivo, qual o código que lanço?

    1. Oi Mário! Nesse caso, você tem duas opções: pode informar essa contribuição feita em nome dela na sua declaração, se ela for sua dependente, ou fazer a declaração de autônoma dela separada e ai sim lançar o valor pago ao INSS.

      Um abraço e obrigada por entrar e contato. Qualquer coisa é só chamar.

  9. Boa noite,
    Tenho um plano PGBL e no ano de 2018 não foram feitos depósito, no informe de rendimento só conta o ano 2017. Minha dúvida é: onde declarar o montante deste plano.
    Obrigado.

    1. Bom dia Maurilio! Não é necessário declarar esse saldo. Não se preocupe, pois esse valor será devidamente declarado e tributado quando você for acessá-lo, seja na forma de resgate ou quando receber sua aposentadoria.

      Um abraço e obrigada por interagir conosco 🙂

  10. Boa noite:
    A minha empresa tem um plano de previdência – FAPI, ela paga para o plano de previdência o mesmo valor que eu desconto em folha de pagto, então se eu pagto R$ 100,00 para o plano de previdência por mês, a empresa também paga R$ 100,00 para o plano de previdência por mês também, no fim do ano pagamos o mesmo valor para o plano (R$ 1.200,00 eu, R$ 1.200,00 a empresa), a minha parte eu declaro em ” Pagto. efetuados – código 38 “.
    A minha dúvida é, em que opção devo declarar os R$ 1.200,00 pago pela minha empresa no IPRF 2019?

    1. Bom dia Sidney! Você só deve declarar a sua parte. A parte que a empresa pagou, quem precisa declarar é a própria empresa, junto com as demais contribuições que ela tenha feito para todos os outros funcionários, não se preocupe em declarar a parte dela.

      Um abraço e tenha uma ótima quinta!

  11. Uma pessoa que fizer o resgate e usar o dinheiro pagar uma dívida, poderá ser complicar, pois no ano seguinte poderá receber uma cobrança muito elevada que será incapaz de pagar. Essa forma de cobrança é muito ruim e coloca muitos brasileiros honestos em dificuldade. Vocês podem dar alguma orientação sobre como negociar esse tipo de dívida com a receita?

    1. Bom dia Jonas! Entendo sua consideração e por isso é tão importante que o participante conheça as particularidades da previdência complementar fechada, principalmente o regulamento do seu plano, tributação, institutos etc.

      Para negociar essa dívida é preciso conversar com um contador, pois é o profissional que vai saber orientar melhor sobre o assunto.

      Um abraço e até mais!

  12. Bom dia,recebi VGBL por morte como beneficiária e apliquei numa conta onde já havia um determinado valor aplicado,como devo declarar esse valor recebido? Os rendimentos a empresa me passou e já informei no campo 3 de rendimentos Isentos.

    1. Oi Francisco! Não entendi, se você já declarou o valor recebido pela empresa, acho que já está tudo certo.

      Sinto muito pela sua perda, espero que esteja tudo bem com você.

      Um abraço e boa semana!

  13. Boa tarde! No informe de rendimentos fornecido pela empresa qual trabalho consta no item 3.RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTOS SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE há uma linha que diz: “Contribuição a entidades de previdência complementar, pública ou privada, e a fundos de aposentadoria programada individual (Fapi)” , estou em dúvida em que lugar devo lançar este valor.

    Desde já agradeço

    1. Boa tarde Thyago! Você deve informar os valores das contribuições como gastos dedutíveis, na ficha “Pagamentos Efetuados”.

      Existem três códigos disponíveis, a depender do tipo do seu plano de previdência:
      – o 36, “Previdência Complementar”, Plano PGBL;
      – o 37, “Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública”;
      – o 38, “Fapi – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”.

      Verifique qual é o tipo do seu plano e escolha um dos códigos. Você também vai precisar dos dados da Entidade de Previdência complementar, como nome e CNPJ.

      Um abraço e boa semana!

  14. Boa noite! No informe de Rendimentos de um aposentado da Caixa de Previdência dos funcionários do BB. Na parte de “Informações complementares”, tem o item CARTEIRA DE PECÚLIO no valor de xxxx, onde lançar no IRPF?

    1. Bom dia Claudia! O pecúlio é um “seguro”, que será pago pela Previ em decorrência de morte ou invalidez permanente do participante e, portanto, é isento da cobrança do IR. Ele consta no Informe apenas para conhecimento.

      Mas atenção: os valores pagos a título de Pecúlio não se confundem com contribuições, portanto não podem ser somadas para apuração de benefício fiscal na declaração anual do IR.

      Um abraço e obrigada por interagir conosco!

  15. Bom dia, Juliana!

    Minha mãe fez um plano de previdencia – Brasilprev Estilo LP VGBL com opção de tributação regressiva definitiva, colocando como beneficiarios eu e minha irmã. Ela faleceu ano passado e recebemos os premios. Como faço para declarar esses valores no IR? Teremos que recolher impostos sobre os valores recebidos? Muito obrigada, Paula

    1. Olá Paula! Meus sentimentos pela perda de vocês.

      Retificando: o valor do benefício deve ser declarado no campo Bens e Direitos e o valor líquido do rendimento, já descontado o imposto de renda, deve ser declarado no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

      Um abraço e volte sempre!

      Obs.: BB Previdência não é a mesma coisa que Brasilprev :), se quiser saber mais leia a nossa matéria: BB PREVIDÊNCIA OU BRASILPREV?

  16. Ok, Juliana muito obrigada mas ainda estou com uma dúvida. Fui informada que o valor do beneficio que recebi (10.000,00) devo declarar no campo Bens e Direitos e o valor liquido do rendimento, no meu caso 2.000,00 (já descontado os 25% do imposto de renda) devo declarar no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Poderia me fazer a gentileza de verificar se é isso mesmo? Grata, Paula

  17. Boa tarde! Preciso de ajuda. Estou fazendo a DIRPF da minha mãe ela é funcionária Publica e aparece no
    CAMPO 3 Rendimentos tributáveis, Deduções e Imposto Sobre a Renda na Fonte:
    item 03 – CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR , PÚBLICA OU PRIVADA , EA FUNDOS DE APOSETADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL(FAPI)…………………R$2.014,48.

    PERGUNTA: ONDE LANÇO ESTE VALOR? OBRIGADO

  18. Olá. Fiz um resgate ano passado e não recebi nenhuma carta resumo com as informações que preciso colocar no imposto de renda. Minha senha não funciona mais.
    Poderia me enviar um documento contendo essas principais informações?
    Aguardo retorno

    1. Bom dia Carla! Enviei para o seu e-mail, ok?

      Esse ano, disponibilizamos uma página para acesso aos Informes que pode ser acessada sem a necessidade de logar no aceso restrito. Na nossa página principal (www.bbprevidencia.com.br), tem uma foto de um leãozinho, basta clicar nela que você será redirecionada para a página de acesso ao Informe.

      Qualquer coisa, me avise 😉

      Um abraço e uma ótima semana!

  19. Boa noite!
    Gostaria de saber como declarar no imposto de renda o VGBL que possuo em nome da minha filha (menor) sendo que ela é dependente no IR do meu marido.

    1. Oi Cinthia!

      Se o VGBL estiver vinculado ao CPF da sua filha, você deverá informar os rendimentos de acordo com as informações apresentadas no informe de rendimentos emitido pela instituição de previdência em nome dela. Neste caso, seu marido terá que incluir os valores na declaração de IR dele.

      As contribuições devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” sob o código 97, referente a VGBL. Devem ser inseridas somente as contribuições realizadas no período, portanto o valor do rendimento obtido ao longo do ano não deve ser declarado.

      Um abraço e boa sorte!

  20. Bom dia Juliana.
    Tenho uma duvida. Fiz aportes mensais no meu PGBL durante o ano mas surgiu um imprevisto e precisarei sacar todo o saldo para uma emergência.
    Pergunta: Poderei usufruir do desconto de 12% na minha próxima declaração, mesmo tendo zerado meu PGBL? Compreendo que terei que pagar os 15% no saque e depois adicionar com recebido de pessoa jurídica. Mas minha duvida eh se ainda poderei usar os aportes que fiz durante o ano para poder usufruir do desconto de 12% no IR.
    Obrigado!

    1. Bom dia Walter! Sim, o que foi investido em previdência complementar durante o ano poderá ser deduzido na declaração completa do IR, ainda que o valor seja resgatado ao final do ano.

      Sempre às ordens! Um abraço!

  21. Gostaria de saber se os resgates que fiz em 2019 de planos de previdência aberta, os quais tem a mim como participante, podem ser declarados na declaração da minha esposa? Nas instruções de preenchimento da receita, no ítem que trata de “Contribuinte Casado” (pág. 10), informa que cada cônjuge deve incluir na sua declaração 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns…

    1. Bom dia Robinson!

      Só poderá constar na declaração da sua esposa, se você for dependente dela, e os seus rendimentos tributáveis forem informados na declaração dela.

      Os bens comuns do casal seriam investimentos em que os dois possuem participação, como por exemplo uma casa alugada; apartamento alugado; coisas desse tipo. O rendimento recebido de Previdência Complementar Fechada não é considerado bem comum, somente do participante que recebeu o benefício.

      Caso ressaltar que a depender do regime de tributação escolhido no ingresso do Plano (se Tributação Regressiva), é considerado de tributação exclusiva e não haverá mais incidência de imposto.

      Um abraço e, se puder, fique em casa.

  22. Olá!
    Eu fiz um PGBL em 2019 e realizei os pagamentos durante o ano, mas nunca fiz resgate. A minha tabela é do tipo regressiva. Já declarei os valores pagos em 2019 na aba “Pagamentos efetuados” do programa do IRPF 2020. Como não recebi nenhum valor, devo lançar mais alguma informação referente a esse PGBL?

  23. Boa tarde, tenho o plano VGBL, fiz um resgate no ano passado. Estou na dúvida de onde devo lançar conforme está no extrato:
    Rendimentos tributaveis na declaração de ajuste anual.
    Rendimentos de resgastes: $
    Imposto de renda retido na fonte: $

    Rendimentos isentos e não tributaveis
    rendimentos isentos de resgastes e beneficios de VGBL – $……

    Saldos em VGBL em R$…..

        1. Daniela, nesse caso, é o seguinte:

          VGBL só tributa sobre os rendimentos. Você vai declarar na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular” e informar “novo”. Na ficha, informe o CNPJ e o nome da Fonte Pagadora. Aí informe o valor que o seu VGBL tiver rendido em 2019 (esse rendimento é a única “Renda tributável”) em “Rendimentos recebidos de PJ”, bem como o imposto retido na fonte (15% sobre o valor recebido, pela tabela progressiva).

          Um abraço e boa sorte. Se precisar, me chame. Se cuida.

          1. Depende do valor sobre o qual incide o IR, ou seja, o valor dos rendimentos.

            Se estiver dentro da faixa de isenção, que é de até R$ 1.903,98, você será restituída integralmente (serão devolvidos os 15% retidos a título de antecipação).

            Se o valor estiver entre R$ 1.903,99 e 2.826,65, serão restituídos 7,5% (pois o imposto devido dentro dessa faixa é de 7,5%).

            De R$ 3.751,06 até 4.664,68, não haverá compensação nem restituíção.

            Se estiver acima disso, será necessário pagar a diferença, ou seja, mais 12,5% (pois de acordo com a tabela progressiva, o imposto devido é de 27,5%).

            Um abraço. Qualquer coisa, me chame novamente.

  24. Bom dia. Fiz o restante de um plano de previdência antes do tempo estipulado. Ok. Paguei imposto de renda sobre esse valor. Ok.
    Mas na hora da declaração de renda esse valor (já tributado) foi tributado de novo fazendo com que meu imposto a pagar aumentasse quase ou mais que 100%. Esse não é um caso de bi tributação? Paguei no resgate e paguei de novo na hora de declarar o resgate.
    Obrigado
    Aguardo comentário.

    1. Boa tarde Claudio! Não, se o seu plano estiver vinculado ao regime progressivo de tributação. Neste regime, SEMPRE haverá a retenção de 15% sobre o valor a ser resgatado, a título de antecipação e na declaração de IR do ano seguinte, será realizado o ajuste. Pelo o que você me contou aqui, entendo que o valor resgatado foi acima de R$ 4.664,68, certo? Então será devido que te seja tributado em mais 12,5%, para chegar aos 27,5% devidos, de acordo coma tabela progressiva.

      Veja essa matéria, aqui eu explico melhor: Tabela Progressiva ou Regressiva? Entenda o Regime de tributação dos planos de previdência complementar

      Um abraço e até mais!

  25. 3540 BENEFÍCIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – NÃO OPTANTE TRIBUT. EXCLUSIVA – declaro junto ao local onde coloco recebimento tributaves de pessoa juridica? Como se fosse salario comum?

    1. Olá Paulo!

      Obrigada por acompanhar nosso blog.

      BENEFÍCIO PREVIDÊNCIA OMPLEMENTAR – NÃO OPTANTE RIB. EXCLUSIVA é a natureza do rendimento. É fundamental estar com o seu informe de rendimentos em mãos para acompanhar onde deverá ser lançados esses valores.

      Os valores que estejam no campo 3. Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre Renda Retido na Fonte – a fonte pagadora é a empresa, então deverá lançar os valores e atrelá-los à pessoa jurídica (CNPJ) da entidade responsável pelo pagamento. Sendo assim e respondendo a sua pergunta, sim. É como se fosse salário comum.

      Continue acompanhando nosso blog e nossas redes sociais, sua participação é muito importante para a BB Previdência.

  26. Boa tarde

    Minha mãe possuía um Plano de Previdência VGBL que tinha como beneficiários eu e minha irmã (50% para cada um). Ela faleceu em julho passado. Como devo declarar esses valores recebidos no meu IR desse ano?
    No Demonstrativo de Pagamento do Sinistro aparecem Valor Bruto/Valor Tributável/ IRRF e Valor Liquido.

    1. “Olá Paulo!!

      Seja bem vindo ao nosso blog!

      Há diferenças de acordo com a tabela do plano escolhido pela sua mãe, seja ela progressiva ou regressiva.

      Se a tabela for de tributação progressiva, a informação deve ser incluída na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, selecionado a opção “12 — Outros” no campo “Tipo de Rendimento”.

      Caso a tabela seja de tributação regressiva, a informação deve ser incluída na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

      Continue acompanhando nosso blog e nossas redes sociais, sua participação é muito importante para a BB Previdência.”

  27. Boa Noite,
    Gostaria de saber onde declarar “Beneficio Prev Compl não optante trib exclusiva”, pois depois de ler os comentários acima, pensei que seria um rendimento sujeito a tributação exclusiva. Acontece que a beneficiária recebeu um informe de rendimentos da BBPrevidencia, onde consta como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Parcela isenta dos proventos de aposentadoria 65 anos ou mais. Como a Declarante recebe outra aposentadoria do INSS onde já recebe todo o limite que tem direito a isenção (R$ 24.751,74), esse valor recebido da BBPrevidencia deverá ser lançado onde? Seria sujeito a tributação exclusiva? Preciso saber o local exato para lançar esse rendimento e evitar que caia na malha fina da RFB.

    1. Olá, Giovanni!

      Se teve outra renda que já bate o limite a isenção de 65 anos, então o valor deve ser declarado em rendimentos tributáveis, e o valor entrara na base de ajuste.

      Continue sempre contando com a BB Previdência!

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  28. Boa noite
    Fui beneficiada com 33% de um aporte de previdência privada de uma tia que faleceu. Onde declaro o valor recebido no IR?

    1. Olá, Cláudia.

      Agradecemos o seu contato e sua interação conosco.

      Como a senhora não é cliente da BB Previdência, não temos acesso ao seu
      caso em específico para oferecer uma consultoria personalizada, contudo podemos
      prestar informações gerais que podem ajudar.

      Quando há o recebimento de um benefício por causa de morte, geralmente
      o benefício de um seguro, este valor é isento de pagamento de Imposto de Renda.
      Entretanto se faz necessário declarar este valor para a Receita Federal, uma
      vez que eles precisam identificar qual a origem deste recurso.

      No programa anual de declaração da IRPF, o benefício obtido deve ser
      declarado na ficha de Declaração no item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

      Em seguida, selecionar o tipo de rendimento como “03 – Capital das apólices de
      seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em
      qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em
      decorrência de morte ou invalidez permanente.

      No mais, caso a entidade pagadora não tenha fornecido
      algum documento para declaração de IR, orientamos a procurar um contador que
      possa auxiliá-la pontualmente.

      Continue acompanhando nosso blog e nossas redes sociais, sua participação é muito importante para a BB Previdência.

  29. Bom dia, tenho um plano PGBL quem paga é a empresa que trabalho, já faz anos, nunca saquei nenhum valor, devo informar os valores que estão se acumulando no IRPF como bens e direito ou vou declarar somente quando tomar posse dos valores?
    Obrigado

    1. Olá, Pedro.

      Para saber como declarar PGBL é preciso, em primeiro lugar, informar que você tem um plano de Previdência Privada na sua declaração. Dentro do programa da Receita Federal, no caso de ser um investidor em PGBL, informe os resultados em “Pagamentos Efetuados”.

      Em seguida, escolha entre os códigos disponíveis aquele que é correspondente ao PGBL no Imposto de Renda, no caso, o 36, “Previdência Complementar”. Confira a natureza do plano no seu informe de rendimentos e insira também o nome e o CNPJ da instituição financeira responsável pelo plano.

      No mais, caso a entidade pagadora não tenha fornecido algum documento para declaração de IR, orientamos a procurar um contador que possa auxiliá-lo pontualmente.

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