Habilitação de Dirigentes dos Fundos de Pensão: entenda o processo da Previc

Habilitação de Dirigentes dos Fundos de Pensão: entenda o processo da Previc

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc editou recentemente o processo de Habilitação dos Dirigentes das EFPC. Entenda quem precisa ser habilitado.

O mercado dos Fundos de Pensão é complexo e sabemos que muitos cuidados devem ser tomados para prevenção dos riscos que podem comprometer a saúde financeira das entidades fechadas de previdência complementar. Preocupada com isso, o órgão regulador instituiu requisitos mínimos para os profissionais envolvidos na gestão desse mercado, validados por meio do processo de Habilitação de Dirigentes.

Os procedimentos para certificação e habilitação de membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e dos demais profissionais da área de investimentos, obedecerão ao disposto na Instrução nº 6, de 29 de maio de 2017. Vamos resumir aqui os principais pontos, mas, se você é um participante de plano de previdência privada, não deixe de acompanhar a legislação completa.

Os membros da Diretoria Executiva das Entidades não poderão mais entrar em exercício sem a prévia habilitação pela Previc. O processo deve ser enviado para análise da Superintendência e nenhum ato de gestão do diretor será considerado válido até que seja emitido o Atestado de Habilitação. Lembrando que posse é diferente de exercício, ou seja, o diretor pode ser empossado, só não poderá exercer suas funções. Essa regra se aplica a todos os Fundos de Pensão.

Já a Habilitação prévia ao exercício de membro dos Conselhos Fiscal e Deliberativo só será obrigatória nos casos da ESI (Entidade Sistematicamente Importante, que são aquelas com patrimônio investido maior que R$ 7 bilhões). Assim, para os diretores de todas as EFPC e os conselheiros de ESI, vale a regra abaixo:

O Conselho Deliberativo da BB Previdência (apesar de ainda não ser uma ESI) preparou o Regulamento das últimas eleições já baseado nas novas normas da Previc, ou seja, todos os seus membros sejam eles eleitos ou indicados estão aptos a serem habilitados, cumprindo todos os requisitos mínimos para tanto. Conheça quais são eles:

I – Possuir experiência profissional comprovada de três anos – no mínimo – no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;
II – Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
III – Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
IV – Ter reputação ilibada;
V – Certificação emitida por entidade autônoma (se não apresentar no ato da posse, o dirigente tem até um ano para apresentar o certificado).

Além dos diretores e conselheiros, devem estar devidamente certificados todos os demais responsáveis pela aplicação direta de recursos administrados. Nesse caso, a nomenclatura do cargo ou função pode variar em cada entidade, mas independente da denominação dada ao cargo, se o profissional for responsável por aplicar recursos deverá estar certificado.
Conheça a Portaria que define as certificações aceitas, clicando aqui .

Observando com todo rigor as normas vigentes, a BB Previdência se orgulha em, além de ter sua diretoria habilitada, também seu time de conselheiros se encontrar apto a ser habilitado a qualquer tempo, fazendo a guarda dos documentos comprobatórios, caso seja exigido pela Previc.

A Previc, primando pela transparência, divulga mensalmente a relação dos dirigentes habilitados no período, com o objetivo de garantir a publicidade do processo para toda a sociedade.

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