
Imposto de Renda 2021: como declarar?
Desde o dia 1º de março, a Receita Federal recebe as declarações de Imposto de Renda 2021. Antes de mais nada, lembramos que nós já disponibilizamos os Informes de Rendimentos e os Demonstrativos de Contribuição 2020 aqui. Se ficar em dúvida como acessar seu informe, preparamos um vídeo com o passo a passo.
Se você está aqui em nossa página, deve estar se perguntando “como declarar a previdência complementar no IR”, não é mesmo? Para responder a essa pergunta e explicar como incluir esses valores em sua declaração, reunimos algumas informações neste texto.
• Como declarar as contribuições que realizei para o meu Plano em 2020?
Nesse caso, todas as pessoas que realizaram pagamento de alguma contribuição por meio de cobrança bancária para a BB Previdência em 2020, mesmo que já tenham se desligado da empresa em que trabalhavam, terão acesso ao Demonstrativo de Contribuição já mencionado acima. É o caso dos autopatrocinados, dos licenciados e de quem realizou algum aporte adicional.
Os participantes que contribuíram para o Plano por meio do desconto em folha de pagamento devem solicitar essas informações diretamente ao departamento de recursos humanos da sua empresa ou instituição.
Como declarar:
1. Na área Fichas da Declaração, selecione a opção “Pagamentos Efetuados”;
2. Clique em “Novo”;
3. Utilize o código 36 – “Previdência Complementar”;
4. Informe se as despesas são do titular ou dependente;
5. Forneça as outras informações e confirme.
Vale lembrar que, se você fizer a sua declaração pelo modelo completo, há a possibilidade de deduzir da base de cálculo do IR até 12% do rendimento tributável anual.
A BB Previdência disponibiliza os informes de contribuição e de benefícios associados ao CPF, então basta acessar o sistema de IR da BB Previdência para realizar o download da sua documentação.
• Como declarar os benefícios recebidos em 2020?
Essas informações estarão presentes nos Informes de Rendimentos. Eles são disponibilizados aos aposentados e pensionistas que têm a BB Previdência como fonte pagadora de Renda Mensal.
Também nas Fichas de Declaração, haverá duas opções para escolha, a depender do regime de tributação do Plano.
Caso siga a tabela progressiva, o item selecionado deverá ser “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Siga o passo a passo para declarar:
1. Selecione o menu “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica;
2. Clique em “Novo”;
3. Complete os campos com as informações solicitadas”.
• Como declarar os rendimentos isentos e não tributáveis por idade?
Após clicar em “Novo” (passo 2), você poderá selecionar o ícone referente ao item 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Já para os assistidos ou pensionista com tabela regressiva, escolha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. É a indicação do valor líquido de seu benefício”. Execute os seguintes passos:
1. Clique “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
2. Selecione o item “Novo”;
3. Busque o item 12 em “Outros”;
4. Complete as informações indicadas e no item “Descrição” e detalhe como “Previdência Complementar”
Se você tiver rendimentos isentos e não tributáveis do período de 1989 a 1995, declare o saldo por meio do acesso ao menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Clique em “Novo”, em seguida, “26.Outros” e por fim, preencha o campo “Descrição” detalhando algo como “Parcela isenta Período 1989/1995” e finalize.
Para as pessoas que realizaram resgate em 2020, o informe de rendimentos está disponível no sistema de IR da BB Previdência. Indicamos abaixo como declarar os regates realizado ao longo do ano passado.
• Como declarar resgates?
O passo a passo para declaração de resgates é muito similar ao dos benefícios de aposentadoria e pensão, mas fique atento aos seguintes pontos:
-Regime progressivo:
Os valores de resgates ou benefícios recebidos de fundo de pensão, FAPI ou PGBL, tributados pela tabela progressiva, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” bem como o IR retido na fonte (equivalente a 15%* do valor do resgate ou benefício).
* o percentual de 15% ocorre apenas no caso de resgate de plano na modalidade CD e CV. Já o valor do benefício é tributado com a alíquota devida, que pode variar de 0 a 27,5% dependendo do valor do benefício.
– Regime regressivo:
Os valores de resgates ou benefícios oriundos de fundo de pensão, FAPI ou PGBL, tributados pela tabela regressiva, devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/ Definitiva”, depois clique em “Outros”, na linha 12, detalhe a “Descrição”, tais como “Previdência Complementar”.
• Como declarar empréstimos?
Esta é outra dúvida que surge com frequência. Para acessar o seu Informe de Rendimentos de Empréstimo e declarar seu saldo devedor em 31/12/2020:
1. Acesse a página da BB Previdência
2. Clique em Acesso Restrito
– Selecione “Empréstimo”
– Escolha “Informe I.R”
– Informe o período desejado
• O meu plano é do tipo VGBL. Como devo proceder?
Os investimentos deverão ser declarados conforme as informações contidas no informe de rendimentos fornecidos pela Instituição Financeira que gerencia suas aplicações. Até mesmo os investimentos isentos de IR, como a Poupança e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), terão que constar no documento. Da mesma forma, o Plano de Previdência do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) deve ser declarado como “Bens e Direitos”, sob o código 97.
Se tiver dúvidas, ou sugestões sobre este texto, fale com a gente. O importante é auxiliar o máximo de pessoas na declaração. Lembramos que o prazo se encerra no dia 30 de abril e quem perder essa data deverá pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês – o valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Ressaltamos, ainda, que a BB Previdência, sob nenhuma hipótese, em concordância com as especificações da lei Geral de Proteção de Dados, enviará Informe de Rendimentos e/ou Demonstrativo de Contribuição para terceiros.
Não deixe para entregar a sua declaração na última hora! O melhor momento para organizar e planejar sua vida financeira é agora.