Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, foi sancionada em agosto de 2018 e estabelece novos procedimentos e regras sobre coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais gerenciados por organizações.

A Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor vinte quatro meses após a data de sua publicação, ou seja, em agosto de 2020. Vale ressaltar que as organizações que não atenderem aos dispositivos da LGPD ficam sujeitas a sanções administrativas.

O que é importante saber sobre a LGPD?

Objetivos: a principal meta é garantir a privacidade dos dados pessoais das pessoas e permitir um maior controle sobre eles. Além disso, a lei cria regras claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento dessas informações, ajuda a promover o desenvolvimento tecnológico na sociedade e a própria defesa do consumidor.

Motivações da Lei: há um grande debate no setor desde 2010 sobre a proteção dos dados. Entre os fatores que levaram à aprovação do projeto de lei brasileira foi o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – GPDR, regulamento aprovado pela União Europeia em maio de 2018. Como este documento tem aplicabilidade extraterritorial, muitas empresas brasileiras já tiveram que se adequar para esta nova realidade.

Principais pontos: a lei é aplicada a todos os setores da economia; possui aplicação extraterritorial, ou seja, toda empresa que tiver negócios no país deve se adequar a ela; consentimento do usuário para coletar informações pessoais; os titulares podem retificar, cancelar ou até solicitar a exclusão desses dados; criação da Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD); e a notificação obrigatória de qualquer incidente.

Visando se adequar à legislação, a BB Previdência contratou o escritório Linhares & advogados associados para auxiliar-nos no desenvolvimento e implementação do plano de adequação.

Clique aqui para acessar a lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm[PPM1] 

A Gerência de Controles Internos, Riscos e Segurança é responsável por coordenar e responder pelos processos relativos à Segurança Institucional, conforme prevê o Manual de Organização da Entidade.


Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *