
Previdência privada e as formas de recebimento da aposentadoria
Na previdência privada, existem algumas formas de receber a aposentadoria e, quando chegar a hora, você vai ter que escolher como quer receber seu benefício. Vamos falar sobre algumas delas?
Parece que nunca vai chegar a hora (mas pode apostar que vai sim) e é bom conhecer as opções antecipadamente para não ficar perdido na hora de solicitar seu benefício de aposentadoria. Essa opção terá que ser sinalizada no Termo Requerimento de Benefício do seu plano (disponível para os participantes da BB Previdência no Acesso restrito aos participantes). Aqui falaremos das formas mais usuais nos nossos planos, mas recomendamos que conheça o seu regulamento para ver o que se aplica no seu caso em particular.
- Renda Mensal Vitalícia com Reversão em pensão por morte: o participante receberá um benefício até falecer e após o falecimento, será revertida uma Renda Mensal de Pensão por Morte aos beneficiários.
- Renda Mensal Vitalícia sem reversão em pensão por morte: o participante receberá um benefício até falecer quando então o benefício será extinto. Nesse caso, ninguém terá o direito a receber, seja beneficiário ou herdeiro legal.
- Renda Mensal Vitalícia sem reversão em pensão por morte com tempo mínimo de recebimento garantido de 05, 10 ou 15 anos: o participante receberá um benefício até falecer, nos moldes do anterior. Contudo, neste caso é possível que os herdeiros legalmente habilitados tenham direito a receber após o falecimento, caso este ocorra antes do prazo escolhido de 05, 10 ou 15 anos do benefício, respectivamente.
- Renda Mensal por tempo determinado de 5, 10, 15 ou 20 anos: o participante escolhe em quanto tempo quer receber seu saldo e, se falecer, o saldo remanescente vai para os herdeiros legalmente habilitados (quanto maior o tempo escolhido, menor o valor de recebimento e vice-versa). Por exemplo, optou por receber um benefício mensal por 10 anos. Caso faleça após 8 anos, os 2 anos restantes serão pagos aos beneficiários / herdeiros legalmente habilitados. Se falecer após 15 anos, ao completar os 10 anos o benefício é extinto e ninguém tem direito a receber.
- Renda mensal com indicação de percentual entre 0,5% e 3,0% sobre o total existente no Saldo de conta total: o participante receberá um benefício por prazo indeterminado. Por exemplo, tenho um reserva de R$ 200.000 e escolhi receber 05% sobre o saldo, o primeiro mês vou receber R$ 1.000,00 (0,5*200.000) no segundo mês R$ 995,00 (0,5*199.000) até o saldo se esgotar. O saldo e o valor mensal vão oscilar de acordo com a rentabilidade.
- Recebimento em pagamento único: ocorre (em alguns planos) quando o valor acumulado é dividido em parcelas mensais e esse valor é menor que 1 salário mínimo. Nesse caso, o benefício poderá ser pago de uma única vez e corresponderá ao valor total da conta do participante. Ocorre nos casos em que o valor acumulado é relativamente baixo.
- Em alguns regulamentos é possível efetuar um saque de até 25% do saldo e transformação do saldo restante em recebimento de benefício mensal.
Faça uma simulação de benefício, compare com o seu custo de vida (ou a expectativa desse custo) e veja a importância de se programar com antecedência quando o assunto é Previdência complementar.
*Não esqueça de consultar o Regulamento do seu plano para ver quais são as opções existentes no seu caso específico.
6 Comentários sobre “Previdência privada e as formas de recebimento da aposentadoria”
Olá!
Gostaria de saber, em quanto tempo depois de ter formalizado o desligamento da empresa, consigo receber integralmente o fundo disponível, pois não pretende me aposentar com renda mensal
Obrigado
Oi Clésio! Vamos te responder por e-mail, para preservar as suas informações pessoais, ok?
Um abraço e até logo.
Juliana, boa tarde!
Gostaria de saber quem pode e quem não pode ser beneficiário do titular na BB Previdência.
Grato
Oi Paulo! Vamos falar especificamente do Regulamento do seu Plano, ok?
Podem ser indicados como beneficiários do seu plano de benefícios administrado pela BB Previdência:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II – os pais;
III – o irmão, de qualquer condição, não emancipado ou inválido.
§ 1º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, mediante declaração do participante e desde que comprovada a dependência econômica.
§ 2º Equiparam-se ao cônjuge, o ex-cônjuge separado judicialmente e o divorciado, ambos com percepção de alimentos.
§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o participante, de acordo com o § 3º do artigo 226 da Constituição Federal.
Lembramos que a inscrição de beneficiários deverá ser efetuada em declaração formal pelo participante através de formulário próprio, disponível no seu acesso restrito.
Espero ter ajudado! Um abraço.
quais os procedimentos para eu solicitar minha aposentadoria complementar, vou optar por receber uma renda mensal. meu plano, provindo da capaf, chamava-se BD SALDADO.
A CAPAF já não nos atende mais.
quero que me informem a documentação necessária, como encaminhar, e outros procedimentos necessários.
Boa tarde Orion! Espero que esteja tudo bem com você e sua família!
Vamos te responder por email com todos os documentos necessários, tudo bem?
Um abraço e até mais.