O Leão pode ser o melhor amigo da criança
O Fundo para Infância e Adolescência – FIA é um Fundo Público que tem como objetivo captar e aplicar recursos para ações de atendimento à criança e ao adolescente expostos à situação de risco pessoal e social. O responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos é o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA.
Como e quem pode doar?
Os contribuintes que optarem pela Declaração Completa do IR podem fazer doações para o FIA direto da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, indicando a destinação de 3% do imposto devido ao FIA, no momento de preencher a Declaração. O pagamento da DARF referente à doação deve ser efetuado até o último dia útil de abril. Após pagamento, é necessário entregar o comprovante para uma instituição que você tenha interesse em ajudar. A instituição apresenta esse comprovante ao Conselho Tutelar e recebe o valor correspondente para aplicar nos seus projetos. É necessário que a instituição seja formalizada e inscrita no Conselho. O melhor de tudo é poder direcionar a doação. O dinheiro não cai numa vala comum para projetos gerais.
Qual o limite para a doação?
As doações realizadas no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração. A dedução está sujeita ao limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo (como Fundo do Idoso e de Incentivo à Cultura).
Qual a vantagem de realizar a doação diretamente da Declaração do Imposto de Renda?
Os contribuintes têm maior autonomia sobre a destinação do imposto de renda. Dessa forma, podem decidir se parte do imposto devido será destinado à Receita Federal ou para o financiamento de projetos de atendimento à população infanto juvenil.
A doação representa um gasto adicional para o contribuinte?
Não. A doação representa a destinação de uma parcela do imposto já estabelecido e que você destinará à Receita Federal para o FIA/AL. Dessa forma, quem optar pela doação não terá redução no valor do imposto a pagar, mas uma destinação diferente e específica.
Se eu já enviei a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, ainda posso doar?
Sim. É possível retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda para realizar sua doação.
Como é utilizada a verba arrecadada?
Os recursos do fundo são utilizados para a implementação da política de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e adolescente em conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA.
Quais as instituições que podem ser beneficiadas pelos recursos do Fundo?
Podem ser beneficiadas com os recursos as instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus projetos aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. Entidades da sociedade civil organizada deverão ainda ter seus projetos aprovados em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio.
Como fazer?
Se a doação for efetuada no ato da Declaração, ou seja, até 30 de abril, é preciso observar um passo a passo mais detalhado:
-Após realizar todos os lançamentos, na ficha “Resumo da Declaração” encontra-se a aba “Doações Diretamente na Declaração – ECA”. No lado direito da tela estará o “valor disponível para doação”, calculado automaticamente pelo programa da Receita Federal. Este é o recurso que o contribuinte pode doar ao Fundo e deduzir do IR devido.
-Ainda na aba “Doações Diretamente na Declaração – ECA” deve ser selecionado o “Tipo de Fundo” entre as opções Nacional, Estadual/Distrito Federal ou Municipal.
-Feita a escolha, o próximo passo é digitar no campo “Valor” o total que deseja doar, até o limite do valor de doação dedutível já apontado pelo sistema. Esta quantia será automaticamente abatida do saldo de imposto a pagar.
-Gerar DARF para efetuar o pagamento.
-Escolher a instituição na sua comunidade e entregar uma cópia do DARF. Simples assim! Dê uma olhada na sua comunidade, encontre uma instituição que esteja apta a ser ajudada (e que realmente precise) e não perca essa oportunidade de fazer o bem!
2 Comentários sobre “O Leão pode ser o melhor amigo da criança”
Lindo este leãzinho!!
Essa ação é muito simples e prazerosa.
Quando se paga IR é mais fácil claro. Ao invés de pagar tudo para a Receita, destinada uma parte (muito pequena para o meu gosto) para uma instituição de sua confiança.
Vai receber? destina uma parte para a instituição e a outra para o seu plano de benefícios. Simples assim.
Bom dia!
Exatamente, Dacirlei.
E essas duas dicas são importantíssimas, porque além de cuidar do nosso futuro, nós estaremos cuidando do próximo.😍
Obrigada pela visita. Volte sempre 🙂